Kevin Santos, Advogado

Kevin Santos

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Kevin Santos, Advogado
Kevin Santos
Comentário · há 8 anos
Olá,
"no caso do artigo
118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 (doze) meses, à manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego aquele empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário."
caso não ocorra este retorno do beneficio previdenciário, aja afastamento temporário não superior a 15 dias, também caberia tal estabilidade?
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